sexta-feira, 29 de abril de 2011

Quem pode exercer a acupuntura? Portaria 971 da OMS

Art. 9º O Ministério da Saúde, por intermédio da Portaria nº 971, 

de 03 de maio de 2006, versando sobre a Política Nacional de Práticas 
Integrativas e Complementares no SUS, legitimou, oficializou e 
materializou a prática multiprofissional da acupuntura por todos os profissionais 
da área de saúde que se pós-graduarem em tal prática.

Art. 10. Além da Associação Médica Brasileira (AMB), os Conselhos 
Federais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Biomedicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia,Fonoaudiologia e Farmácia reconhecem a acupuntura 
como especialização de suas respectivas áreas, possuindo, inclusive suas 
próprias resoluções e regulamentações internas.


A PORTARIA No- 971, DE 3 DE MAIO DE 2006 aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde . Para ler a portaria na íntegra, acesse:



Resoluções No. 02/86 e 02/95 do Conselho Federal de Biomedicina reconhecem o uso da acupuntura como recurso complementar no trabalho do biomédico.

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