de 03 de maio de 2006, versando sobre a Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares no SUS, legitimou, oficializou e
materializou a prática multiprofissional da acupuntura por todos os profissionais
da área de saúde que se pós-graduarem em tal prática.
Art. 10. Além da Associação Médica Brasileira (AMB), os Conselhos
Federais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Biomedicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia,Fonoaudiologia e Farmácia reconhecem a acupuntura
como especialização de suas respectivas áreas, possuindo, inclusive suas
próprias resoluções e regulamentações internas.
A PORTARIA No- 971, DE 3 DE MAIO DE 2006 aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde . Para ler a portaria na íntegra, acesse:
Resoluções No. 02/86 e 02/95 do Conselho Federal de Biomedicina reconhecem o uso da acupuntura como recurso complementar no trabalho do biomédico.